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Definição de conformidade de acordo com a Diretiva da Acessibilidade Web
Nota JF: tenho visto várias formas de interpretar o que se entende por uma Declaração que declara que os seus conteúdos (sítio Web ou aplicação móvel) são "plenamente conformes", "parcialmente conformes" e "não conformes". Todas as interpretações dizem ser baseadas na Diretiva (UE) 2016/2102. A existência de diferentes interpretações, dizem, deve-se ao facto de a Diretiva e as Decisões de Execução que se lhe seguiram serem omissas ou pouco precisas sobre o conceito de conformidade dos conteúdos. Não concordo nada com esta ideia. O conceito de conformidade aparece expresso na legislação da UE de forma extremamente objetiva, dificilmente ultrapassável pela precisão de um relógio suíço. E a leitura da secção 5, Conformidade, das WCAG 2.1 parece deixar ainda menos dúvidas. O que parece ser difícil é encontrar um sítio Web ou uma aplicação móvel "plenamente conforme" de acordo com o conceito expresso na Diretiva e na sua documentação conexa. E claro, isto tem levado os Estados-Membros da UE a procurar conceitos de conformidade que apresentem resultados mais animadores. [Update 14/08/2024] Bom, a objetividade com que estava a ver estas coisas caíram a partir do momento em que comecei a ler as 13 notas de rodapé que constam da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão de 11 de outubro de 2018.
A legislação da UE estabelece:
- (A) resposta a um padrão de requisitos de acessibilidade: EN301549 (i.e. resposta a todas as cláusulas de requisitos de acessibilidade da EN301549).
- (B) uma unidade de conformidade: 1 sítio Web / 1 aplicação móvel (i.e. todas as suas páginas/ecrãs têm de responder ao padrão de requisitos de acessibilidade).
Assim, o conceito de:
- "plenamente conforme" significa que o sitío Web ou a aplicação móvel (todas as suas páginas ou ecrãs) satisfazem o padrão de requisitos de acessibilidade (i.e. a EN301549).
- "não conforme" significa que o sítio Web ou a aplicação móvel (todas as suas páginas ou ecrãs) não satisfazem o padrão de requisitos de acessibilidade.
- "parcialmente conforme" significa que o sítio Web ou a aplicação móvel tem páginas ou ecrãs que satisfazem o padrão de requisitos, mas tem também páginas ou ecrãs que não satisfazem o padrão de requisitos.
Para uma declaração "parcialmente conforme" a legislação da UE induz que tal pode acontecer, não para cobrir uma questão de inconsistência ou falha aleatória na aplicação dos requisitos, mas como forma racional de "impossibilidade temporária" de responder de imediato à satisfação do padrão de requisitos em determinadas páginas ou ecrãs. Essas páginas ou ecrãs determinados têm de ter um racional por detrás que explique a "impossibilidade temporária" de resposta imediata aos requisitos. É por esta razão que a Declaração, sempre que esta situação acontece, sugere que se identifiquem na própria Declaração essas páginas ou ecrãs, o que justifica a não conformidade e se dê nota de um possível calendário de resolução, caso exista, ou disponibilização de contactos para que os utilizadores, caso precisem de um desses documentos, possam solicitar vias alternativas de acesso.
A legislação da UE não abre, em caso algum, a possibilidade de se violar ou satisfazer apenas parte dos requisitos e declarar-se, nestas circunstâncias, "parcialmente conforme". O padrão de requisitos de acessibilidade é uno e não pode ser aplicado parcialmente. Não podemos escolher uns requisitos e deixar outros de fora e, ainda assim, afirmarmos que estamos "parcialmente conformes". Não, neste caso a única coisa que podemos declarar é que os nossos conteúdos "não estão conformes" com o padrão de requisitos definidos na EN301549.
Na Secção 1, requisitos obrigatórios relativos ao conteúdo, da Decisão de Execução (UE) 2018/1523 lê-se:
Estado de conformidade ii
a) iii [Este] [Estes] [sítio(s) Web] [aplicação(s) móvel(s)] [é] [são] plenamente conforme(s) com [xxx iv].
b) v [Este] [Estes] [sítio(s) Web] [aplicação(s) móvel(s)] [é] [são] parcialmente conforme(s) com [xxx vii], em resultado [da(s) não conformidade(s)] [e/ou] [das isenções] indicada(s) infra.
c) viii [Este] [Estes] [sítio(s) Web] [aplicação(s) móvel(s)] [não é] [não são] conforme(s) com [xxx ix]. A(s) [não conformidade(s)] [e/ou] [isenções] são indicada(s) abaixo.
(...) notas de rodapé:
- iv Inserir a referência às normas e/ou especificações técnicas; ou referência à legislação nacional que transpõe a diretiva.
- vii Inserir a referência às normas e/ou especificações técnicas; ou referência à legislação nacional que transpõe a diretiva.
- ix Inserir a referência às normas e/ou especificações técnicas; ou referência à legislação nacional que transpõe a diretiva.
É de notar que em qualquer nível de conformidade o padrão de requisitos de acessibilidade é sempre o mesmo, apesar do legislador ter colocado um nº de nota de rodapé diferente para cada um dos níveis de conformidade - iv, vii e ix -, o texto de cada nota de rodapé repete-se nos três.
É de notar também que para as alíneas b) e c), ou seja para o "parcialmente conforme" ou o "não conforme", o legislador solicita que se identifique infra, ou a seguir, as não conformidades e/ou isenções. De notar ainda que a unidade de conformidade e/ou isenção é a página Web, o ecrã da aplicação ou o documento não web. Não existem isenções ou cálculo de não conformidades ao nível do requisito.
Da leitura da secção 5.2 Requisitos de Conformidade das WCAG 2.1, também se depreende que a unidade de medida da conformidade é a página Web e, inclusivamente, é sublinhada a necessidade de se analisarem "páginas completas" e "processos completos". Ou seja, não se pode reivindicar conformidade apenas de partes de páginas ou serviços.
Se o articulado da documentação legislativa sobre a Diretiva (UE) 2016/2102 parece indicar que a unidade de medida da conformidade é a página Web, o ecrã da aplicação móvel ou o documento não web (PDF, .docx, .xlsx, .pptx, ...), ao ler as 13 notas de rodapé da Decisão de Execução (UE) 2018/1523, a unidade de medida da conformidade passa para os requisitos. Eis as notas de rodapé que me desmontaram por completo o meu relógio suiço :-)
- iii - Selecionar a alínea a) apenas se todos os requisitos da norma ou da especificação técnica estão plenamente conformes sem exceções.
- v - Selecionar a alínea b) se a maioria dos requisitos da norma ou da especificação técnica estão conformes, mas com algumas exceções.
- viii - Selecionar a alínea c) se a maioria dos requisitos da norma ou da especificação técnica não estão conformes.
Parece-me que estas notas de rodapé, contradizem o articulado da legislação - embora uma nota de rodapé de um documento legal tenha o mesmo valor jurídico que o texto do corpo - e violam os princípios enumerados na secção 5 relativa à conformidade das WCAG 2.1. Ui! :-) Parece-me que há aqui matéria a clarificar numa próxima revisão do texto da Diretiva.
- DIRETIVA (UE) 2016/2102 de 26 de outubro de 2016 (versão portuguesa em HTML) - relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público.
- DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1523 DA COMISSÃO de 11 de outubro de 2018 (versão portuguesa em HTML) - Cria o modelo de declaração de acessibilidade em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público.
2022/2024 - Book A11Y - Bloco de notas sobre acessibilidade digital