diff --git a/content/pages/estatuto.md b/content/pages/estatuto.md new file mode 100644 index 00000000..83763bcc --- /dev/null +++ b/content/pages/estatuto.md @@ -0,0 +1,4 @@ +Title: Estatuto da Associação Python Brasil +Slug: estatuto +Template: redirect +Redirect: https://github.com/apyb/estatuto \ No newline at end of file diff --git a/content/pages/estatuto.rst b/content/pages/estatuto.rst deleted file mode 100644 index d6c9f92e..00000000 --- a/content/pages/estatuto.rst +++ /dev/null @@ -1,455 +0,0 @@ -:title: Estatuto da APyB -:slug: estatuto -:template: page - -Capítulo I - Da Associação --------------------------- - -Art. 1º - A Associação Python Brasil, fundada em 22 de junho de 2007, é uma -associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelos -presentes estatutos, com sede e foro na cidade de Caxias do Sul, RS, podendo, -estabelecer delegações em quaisquer cidades do território nacional. - - § primeiro: a Associação Python Brasil terá sede na Rua Andréa Viero 215, - Bairro Marechal Floriano, Caxias do Sul, RS, CEP 95013-060. - - § segundo: o prazo de duração da Associação Python Brasil é por tempo - indeterminado. - -Art. 2º - A Associação Python Brasil tem por finalidade apoiar as -comunidades de usuários e desenvolvedores da linguagem Python e suas -aplicações, no Brasil, através da consecução dos seguintes objetivos: - -a. organizar eventos, seminários, palestras e atividades educacionais para - disseminar o conhecimento sobre Python e suas aplicações; -b. fomentar a utilização da linguagem e suas aplicações em instituições de - ensino e organizações privadas, governamentais e de economia mista; -c. manter bases de conhecimento, listas de discussão e sites colaborativos para - a comunidade de usuários e desenvolvedores; -d. coordenar esforços de promoção e marketing; -e. divulgar casos de sucesso; -f. assegurar a proteção e o bom uso das marcas relacionadas à linguagem Python - e suas aplicações. - - § único: no cumprimento de suas finalidades, a Associação Python Brasil poderá - firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, - nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, destinando os - recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos. - - -Capítulo II - Dos Associados ----------------------------- - -Art. 3º - A Associação será constituída por número ilimitado de associados, -pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade ou qualquer outra -natureza, desde que concordem com os objetivos da Associação Python Brasil, -desejem contribuir para que os mesmos sejam alcançados, aceitem e cumpram as -condições estabelecidas no Estatuto e sejam aprovados de acordo com a norma -específica. - -Art. 4º - As categorias de Associados são: - -a. Plenos; -b. Efetivos; -c. Estudantes; -d. Honorários. - - § primeiro: são Associados Plenos as pessoas físicas que tenham completado - cinco anos como Associados Efetivos ou tenham assinado a Ata da Assembléia - de Fundação até trinta dias após a realização da Assembléia de Fundação, e - estejam quites com a taxa de inscrição e demais contribuições, na forma - indicada pela Diretoria e fixada pelo Conselho Deliberativo. - - § segundo: são Associados Efetivos as pessoas físicas que tenham sua - proposta de associação aprovada pela Diretoria e estejam quites com a taxa - de inscrição e demais contribuições, na forma indicada pela Diretoria e - fixada pelo Conselho Deliberativo. - - § terceiro: são Associados Estudantes as pessoas físicas que possam - comprovar sua condição de aluno de instituição do ensino médio ou superior - reconhecida pelo Ministério da Educação, tenham sua proposta de associação - aprovada pela Diretoria e estejam quites com a taxa de inscrição e demais - contribuições, na forma indicada pela Diretoria e fixada pelo Conselho - Deliberativo. - - § quarto: são Associados Honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, - por contribuírem para a consecução dos objetivos da Associação Python - Brasil, recebam tal designação do Conselho Deliberativo, ouvida a - Diretoria. - -Art. 5º - É direito de todos os Associados pessoas físicas serem informados de -atividades apoiadas ou organizadas pela Associação Python Brasil e de outros -benefícios que venham a ser criados. - - § único: São direitos exclusivos dos Associados Plenos e Associados - Efetivos: votar as deliberações propostas em Assembléia Geral, votar e ser - votado para a Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. - -Art. 6º - São deveres de todos os Associados: contribuir regularmente, na forma -e periodicidade fixadas; cumprir os preceitos deste estatuto, bem como os -Programas e Regulamentos que forem adotados; colaborar para que a Associação -Python Brasil atinja seus objetivos e zelar pelo seu bom nome e -desenvolvimento. - - § primeiro: Somente os Associados que estiverem quites com a taxa de - inscrição e em dia com as demais contribuições poderão gozar dos direitos - previstos neste estatuto. Em caso de atraso, tais direitos poderão ser - suspensos, sendo restituídos após a regularização dos pagamentos, na forma - indicada pela Diretoria. - - § segundo: As contribuições à Associação Python Brasil poderão ser em - espécie, bens ou serviços prestados, na forma e periodicidade indicadas - pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. - -Art. 7º - Qualquer associado pode ser advertido, suspenso, e até excluído por -atos ou omissões, pelo não-exercício de suas funções estatutárias ou por -desrespeito aos objetivos fundamentais da Associação Python Brasil, mediante -proposta da Diretoria ou de um grupo de associados ao Conselho Deliberativo. Os -membros faltosos bem como os demais membros da Assembléia serão comunicados por -escrito, incluindo meios eletrônicos, através de advertência. Os membros -faltosos têm 30 dias após a divulgação da advertência para interpor recurso à -Assembléia Geral. - - § único: em caso comprovadamente grave, e após ser oportunizado ao - associado o direito de ampla defesa, a Assembléia Geral decidirá, no prazo - de 60 (sessenta) dias qual a penalidade sofrerá o associado faltoso do - Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral. - -Art. 8º - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar -necessário, protocolando seu pedido junto à secretária da Associação Python -Brasil, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. - -Art. 9º - Os órgãos de direção da Associação Python Brasil são: - -a. Assembléia Geral; -b. Conselho Deliberativo; -c. Diretoria; -d. Conselho Fiscal; -e. Conselho Consultivo. - - -Capítulo III - Da Assembléia ----------------------------- - -Art. 10º - A Assembléia Geral é a reunião dos Associados Plenos e Efetivos, com -direito a voto e em dia com as suas contribuições. É o principal órgão de poder -e deliberação da Associação. - - § único: a convocação para a Assembléia Geral far-se-á com a antecedência - mínima de 30 (trinta) dias, mediante correspondência eletrônica aos - associados, bem como em Edital disponível no site da Associação. - -Art. 11º - Compete privativamente à assembléia geral: - -a. eleger os Diretores e Conselheiros; -b. destituir os Diretores e Conselheiros; -c. alterar o estatuto. -d. aprovar as contas e relatório constante no item "a" art 29.º deste Estatuto. - -Art. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de -preferência durante a realização de evento de porte nacional, para dar -conhecimento aos seus membros do relatório da Diretoria, já aprovado pelo -Conselho Deliberativo, e eleger, quando couber, uma nova Diretoria e membros do -Conselho Deliberativo, conforme dispõem os termos do Estatuto; -extraordinariamente, para fins especiais e expressos, sempre que convocada pelo -Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados -Plenos e Efetivos em gozo dos seus direitos. - - § primeiro: a Assembléia Geral elegerá dentre os seus membros uma Mesa - constituída por um presidente, um primeiro e um segundo secretários. - - § segundo: os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo - presidente, coadjuvado pelos secretários. - -Art. 13º - Ressalvadas outras disposições estatutárias, devem ser observadas as -seguintes normas para que a Assembléia Geral se realize e delibere: - -a. a Assembléia Geral deverá funcionar, em primeira convocação, com a presença - mínima de 1/3 (um terço) dos Associados com direito a voto, e em segunda - convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer quorum a partir de 11 - (onze) membros; -b. as decisões serão obtidas por maioria absoluta dos presentes, exceto quando - se tratar de alterações neste estatuto; -c. para aprovar alterações neste estatuto serão necessários no mínimo 2/3 dos - votos dos presentes; -d. é permitido o voto por procuração, limitado a uma procuração por membro - presente. - - § único: os membros da mesa da Assembléia Geral poderão integrar outros órgãos - da direção da Associação Python Brasil. - - -Capítulo IV - Do Conselho Deliberativo --------------------------------------- - -Art. 14º - O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros -titulares e 1 (um) suplente, eleitos individualmente pela Assembléia Geral, -sendo composto obrigatoriamente por Associados Plenos ou Efetivos, conforme -disposição abaixo, Capítulo VIII, "Das eleições". - - § primeiro: o mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) - anos prorrogados automaticamente até o registro da ata empossando os - conselheiros eleitos em assembléia; exceto no primeiro exercício, conforme - disposto no Capítulo IX, "Das Disposições Gerais e Transitórias". - - § segundo: o Conselho Deliberativo elegerá, dentre os seus membros, na - primeira reunião que realizar após cada renovação de seus membros, um - Presidente e um Primeiro-Secretário que convocarão e dirigirão as suas - reuniões. Na falta de titulares, os conselheiros elegerão os membros da Mesa - para essa sessão de trabalho. - - § terceiro: o Conselho Deliberativo será convocado por seu Presidente, por - convocação direta de um de seus membros ou pela Diretoria da Associação - Python Brasil, com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, através de - telegrama, comunicação eletrônica ou pessoal. O quorum para deliberações é de - 3 (três) conselheiros em primeira convocação ou 2 (dois) conselheiros em - segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, quando podem assumir os - respectivos suplentes de cada terço do Conselho. - - § quarto: os membros do Conselho Deliberativo poderão integrar outros órgãos - de direção da Associação. - -Art. 15º - São atribuições do Conselho Deliberativo: - -a. interpretar os presentes estatutos e aprovar regulamentos e normas - específicas apresentados pela Diretoria; -b. recomendar a suspensão ou a exclusão de qualquer membro do Conselho - Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, em - caso de não-exercício de suas funções estatutárias ou por falta grave, - assegurado o direito de defesa e recurso à Assembléia Geral; -c. aplicar penalidades e julgar recursos; -d. fixar anuidades e outras contribuições, por proposta da Diretoria; as - atualizações são de competência da Diretoria; -e. apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria e os pareceres do Conselho - Fiscal; -f. conceder, por proposta da Diretoria, títulos de associados honorários ou - outras honrarias que a Associação venha a criar, podendo delegar à - Diretoria, por regulamento especifico, esta atribuição; -g. aprovar as indicações e renovar os mandatos de membros do Conselho - Consultivo; -h. solicitar pareceres e recomendar estudos e projetos ao Conselho Consultivo. - - -Capítulo V - Da Diretoria -------------------------- - -Art. 16º - A Diretoria é composta por 4 (quatro) Associados Plenos ou Efetivos -eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos prorrogados -automaticamente até o registro da ata empossando os novos diretores eleitos em -assembléia; exceto no primeiro exercício, conforme disposto no Capítulo IX, -"Das Disposições Gerais e Transitórias". - -Art. 17º - Compete à Diretoria planejar e realizar as atividades de entidade de -acordo com seus objetivos e programas, além do cumprimento das -responsabilidades que lhe serão atribuídas nestes estatutos ou que forem -determinadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo. - -Art. 18º - A Diretoria é constituída por: - -a. Diretor Presidente; -b. Diretor Financeiro; -c. Diretor de Tecnologia; -d. Diretor de Marketing. - -Art. 19º - Compete ao Diretor Presidente à representação em juízo e fora dele, -bem como presidir as reuniões da Diretoria, assinar cheques, efetuar -movimentações financeiras e pagamentos, além das atribuições restantes que -estatutariamente lhe estão conferido. - -Art. 20º - Compete ao Diretor Financeiro organizar e dirigir os trabalhos da -tesouraria, tendo a seu cargo o arquivo de documentos contábeis, arrecadação de -fundos e controle de despesas, bem como assinar cheques, efetuar movimentações -financeiras e pagamentos. Cabe ao Diretor Financeiro substituir o Diretor -Presidente em suas ausências e impedimentos. - -Art. 21º - Compete ao Diretor de Tecnologia administrar, executar e coordenar -as atividades relacionadas aos recursos tecnológicos necessários para dar -suporte às atividades da Associação Python Brasil; - -Art. 22º - Compete ao Diretor de Marketing coordenar as atividades de promoção -e divulgação da Linguagem Python e tecnologias relacionadas bem como da -Associação Python Brasil. Compete ao Diretor de Marketing escolher e apoiar a -organização de eventos que promovam a Linguagem Python e tecnologias -relacionadas. - -Art. 23º - Os documentos contábeis necessitarão da assinatura do Diretor -Presidente ou do Diretor Financeiro; - - § único: no caso da ausência ou impedimento do Diretor Presidente e do Diretor - Financeiro os documentos poderão ser assinados por qualquer integrante da - diretoria; - -Art. 24º - O quorum mínimo para deliberações da Diretoria é de 3 (três) -membros. As deliberações deverão se dar por maioria simples dos presentes, -cabendo ao Diretor Presidente em exercício o voto de desempate, se houver -necessidade. - -Art. 25º - A Diretoria pode contratar e demitir funcionários, bem como serviços -de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, assinar convênios e contratos e -criar quaisquer instâncias de funcionamento da Associação, desde que não -colidam com as disposições destes estatutos. - - -Capítulo VI - Do Conselho Fiscal --------------------------------- - -Art. 26º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e -1 (um) suplente eleito individualmente pela Assembléia Geral, com mandato -concomitante ao da Diretoria. - - § primeiro: nenhum Associado poderá ocupar simultaneamente cargo no Conselho - Fiscal e na Diretoria. - - § segundo: em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá, dentre seus - membros titulares, com voto dos suplentes, um Presidente que dirigirá e - convocará suas reuniões, e um Secretário, que fará a guarda dos livros e das - atas das reuniões. - -Art. 27º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu -Presidente e, extraordinariamente, quando for convocado pela Diretoria. - -Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal: - -a. dar parecer e aprovar o relatório, o balanço e as contas anuais da - Diretoria; -b. fiscalizar os livros e as contas da Associação; -c. dar parecer sobre os atos financeiros a serem apresentados ao Conselho - Deliberativo. - - -Capítulo VII - Do Conselho Consultivo -------------------------------------- - -Art. 29º - O Conselho Consultivo será composto por pessoas com notório saber em -Ciência da Computação ou Engenharia de Software, ou histórico de contribuições -relevantes ao aperfeiçoamento, aplicação e divulgação da linguagem Python ou -produtos desenvolvidos com ela. - - § único: o mandato de cada membro do Conselho Consultivo poderá ser renovado a - cada 2 (dois) anos, sempre que uma nova Diretoria iniciar o seu mandato, - através de recomendação da Diretoria ao Conselho Deliberativo. - -Art. 30º - Candidatos a membro do Conselho Consultivo podem ser indicados por -qualquer Associado Efetivo ou Pleno ao Conselho Deliberativo. - -Art. 31º - Compete ao Conselho Consultivo: - -a. acompanhar a evolução da linguagem Python e suas aplicações no mercado e no - meio acadêmico; -b. elaborar pareceres, estudos e projetos a pedido do Conselho Deliberativo; -c. propor ações para que a Associação Python Brasil continue, em longo prazo, - cumprindo os objetivos delineados no Capítulo I deste estatuto. - - -Capítulo VIII - Das Eleições ----------------------------- - -Art. 32º - A eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho -Fiscal dar-se-á a cada dois anos. - -Art. 33º - Os processos eleitorais para renovar a Diretoria, o Conselho -Deliberativo e o Conselho Fiscal, através da Assembléia Geral, deverão ser -convocados pela Diretoria com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. - - § primeiro: a inscrição das chapas para a Diretoria e candidatos às vagas dos - Conselhos Deliberativo e Fiscal será feita na hora, junto à Mesa da Assembléia - Geral, até meia hora após a determinação do quorum e início dos trabalhos da - Assembléia. - - § segundo: cada Associado poderá se candidatar a até duas vagas individuais, - ou para uma vaga individual e uma chapa para a Diretoria. - - § terceiro: um mesmo candidato não poderá ser eleito para a Diretoria e o - Conselho Fiscal, mas poderá ser eleito para a Diretoria e o Conselho - Deliberativo ou para o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo. - -Art. 34º - A eleição da Diretoria dar-se-á por chapas. - - § primeiro: para poder concorrer, cada chapa deverá indicar nomes para todos - os cargos da diretoria, a saber: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, - Diretor de Tecnologia e Diretor de Marketing. - - § segundo: será eleita a chapa que tiver o maior número de votos. - - § terceiro: em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição. - -Art. 35º - A eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-á por -indivíduos. - - § primeiro: cada membro da Assembléia poderá votar em um nome para cada vaga - em disputa no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, excluídas as - suplências, podendo incluir nomes não relacionados junto à Mesa, desde que - Associados Plenos ou Efetivos, em pleno gozo de seus direitos. - - § segundo: em caso de empate nas votações para o Conselho Deliberativo ou o - Conselho Fiscal, terá prioridade o candidato que seja Associado Pleno ou - Efetivo pelo período ininterrupto mais longo, como comprovado pelos registros - da Associação Python Brasil. Na persistência do empate, submeter-se-ão os - candidatos empatados à nova votação. - - -Capítulo IX - Das Disposições Gerais e Transitórias ---------------------------------------------------- - -Art. 36º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas -obrigações da Associação, assim como ela não é responsável por atos praticados -ou por obrigações contraídas por seus membros, salvo quando por deliberação de -seus órgãos de direção. - -Art. 37º - A dissolução da Associação, devidamente justificada, só poderá ser -deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para -esse fim pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria, com um quorum de 2/3 -(dois terços) dos associados com direito a voto, em primeira convocação, e com -o quorum de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em segunda -convocação, um dia depois. - - § primeiro: em caso de aprovação da dissolução da entidade, a Assembléia Geral - deverá escolher uma comissão de associados, com poderes especiais, para - proceder à liquidação. - - § segundo: apurado o ativo e liquidados os compromissos sociais, caso haja - saldo positivo, este será doado a uma entidade similar ou congênere, inscrita - no Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Assembléia Geral - Extraordinária de dissolução. - -Art. 38º - As receitas da Associação Python Brasil são basicamente, -constituídas por: - -a. contribuições dos associados; -b. contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; -c. subvenções, subscrições ou doações de origem pública ou privada; -d. edição e venda de publicações e livros; -e. realização de eventos, cursos e seminários; -f. realização de convênios; -g. receita proveniente de publicidade em seus veículos de comunicação; -h. outros meios que a Diretoria venha a criar, com a aprovação do Conselho - Deliberativo. - -Art. 39º - O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. - - § único: o relatório da Diretoria, o balanço anual e a documentação necessária - devem ser apresentados pela Diretoria, em março de cada ano. - -Art. 40º - O exercício de cargos eleitos não será remunerado a qualquer título. - -Art. 41º - Os casos omissos ou contraditórios do estatuto serão dirimidos pelo -Conselho Deliberativo. - -Art. 42º - A convocação dos órgãos deliberativos poderá ser feita por 1/5 (um -quinto) dos Associados com direito a voto. - -Art. 43º - Durante a Assembléia de Fundação serão eleitos uma Diretoria, 9 -(nove) conselheiros e 3 (três) suplentes para o Conselho Deliberativo e 3 -(três) conselheiros e 2 (dois) suplentes para o Conselho Fiscal, com os -seguintes mandatos reduzidos: - -a. Diretoria e Conselho Fiscal: mandato até a Assembléia Geral prevista para - agosto de 2007; -b. Conselho Deliberativo: 1/3 (um terço) com mandato até a Assembléia Geral - prevista para agosto de 2007, e 2/3 (dois terços) com mandato até a - Assembléia Geral prevista para o segundo semestre de 2008. Os eleitos melhor - classificados na lista de votação terão o mandato mais longo. - -Art. 44º - Excepcionalmente, durante a primeira Assembléia Geral que ocorrer um -ano após a Assembléia de Fundação, alterações neste estatuto poderão ser feitas -por maioria simples dos votos dos presentes.