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O artigo 327.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aprovou o Orçamento do Estado para 2020, aditou ao Código do IRS o artigo 2.º-B.
O n.º 3 deste artigo 2.º-B diz o seguinte “A isenção a que se refere o n.º 1 é aplicável a sujeitos passivos que tenham um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão do n.º 1 do artigo 68.º, sendo de 30 % no primeiro ano, de 20 % no segundo ano e de 10 % no terceiro ano, com os limites de 7,5 vezes o valor do IAS, 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente”.
Ou seja esta Isenção de rendimentos é faseada e tem um limite diferente em cada um dos anos:
1.º ano - 30%, com o limite de € 3.291,075 - 7,5 x IAS (que em 2020 é de 438,81)
2.º ano – 20% com o limite de € 2.194,05 - 5 x IAS
3.º ano – 10% com o limite de € 1.097,025 - 2,5 x IAS
Questão
Para validar se ainda estamos dentro do limite de isenção anual definido, no momento de cada processamento quando se apura a retenção de IRS, podemos transformar este limite de isenção anual ex. 3.291,075 (7,5 x IAS) num valor de isenção mensal dividindo esse valor por 14 (12 vencimentos e 2 subsídios, o de férias e de Natal)?
Neste caso, para o 1.º ano em que beneficie deste regime teríamos o valor limite de isenção anual Ex. 3.291,075 e um valor de isenção mensal de 235,076.
Ou para validar se estamos dentro desse limite necessitamos de fazer uma gestão de acumulado em que em cada mês somamos a isenção desse mês com a isenção concedida nos meses anteriores e validamos se ainda estamos dentro da isenção anual de 3.291,075?
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O artigo 327.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aprovou o Orçamento do Estado para 2020, aditou ao Código do IRS o artigo 2.º-B.
O n.º 3 deste artigo 2.º-B diz o seguinte “A isenção a que se refere o n.º 1 é aplicável a sujeitos passivos que tenham um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão do n.º 1 do artigo 68.º, sendo de 30 % no primeiro ano, de 20 % no segundo ano e de 10 % no terceiro ano, com os limites de 7,5 vezes o valor do IAS, 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente”.
Ou seja esta Isenção de rendimentos é faseada e tem um limite diferente em cada um dos anos:
1.º ano - 30%, com o limite de € 3.291,075 - 7,5 x IAS (que em 2020 é de 438,81)
2.º ano – 20% com o limite de € 2.194,05 - 5 x IAS
3.º ano – 10% com o limite de € 1.097,025 - 2,5 x IAS
Questão
Para validar se ainda estamos dentro do limite de isenção anual definido, no momento de cada processamento quando se apura a retenção de IRS, podemos transformar este limite de isenção anual ex.
3.291,075
(7,5 x IAS) num valor de isenção mensal dividindo esse valor por14
(12 vencimentos e 2 subsídios, o de férias e de Natal)?Neste caso, para o 1.º ano em que beneficie deste regime teríamos o valor limite de isenção anual Ex.
3.291,075
e um valor de isenção mensal de235,076
.Ou para validar se estamos dentro desse limite necessitamos de fazer uma gestão de acumulado em que em cada mês somamos a isenção desse mês com a isenção concedida nos meses anteriores e validamos se ainda estamos dentro da isenção anual de
3.291,075
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